Mensagem:
Senhor FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS
Representante da empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.432.517/0001-07
Sediado(a) na Alameda Asia, nº 201 Conjunto 1, Andares 1 e 2 Polo Empresarial Tamboré, Santana de Parnaíba, São Paulo, CEP: 06.543-312
FONE/FAX: (61) 99531-9567
EMAIL: rgfreires@simpress.com.br / comercialunidadebrasilia@simpress.com.br
1. Encaminhamos, em anexo, arquivo contendo o Contrato nº 30/2024-MME, cujo objeto é contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de solução corporativa de impressão, reprodução e digitalização de documentos (Outsourcing de Impressão) na modalidade franquia mensal de páginas mais excedente, para atendimento de necessidades do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), compreendendo os Ministérios demandantes nos termos da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023 (Portaria MGI nº 43/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social - que compõem entre si arranjo colaborativo próprio, nos termos dessa mesma Portaria., nas condições estabelecidas no Termo de Referência, assinado eletronicamente, para as providências cabíveis.
2. Na oportunidade, lembramos a necessidade da apresentação da garantia de execução do contrato, nos moldes dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme transcrito abaixo:
TERMO DE REFERÊNCIA (TI) Nº 43/2024 - ASSINADO
14.1.16.6.1. Visando assegurar a eficiência na aplicação de eventuais retenções em razão de eventuais desatendimentos dos níveis de serviços e inconformidades contratuais, será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato, nas seguintes condições:
a. 1. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
b. 2. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.1.16.6.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.1.16.6.3. Em caso de prorrogação contratual, a garantia será renovada com base no valor atualizado da avença.
CONTRATO Nº 30/2024-MME (Sei 0963087)
CONCORRÊNCIA Nº 01 /2023
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas
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Favor confirmar recebimento desse e-mail.
Atenciosamente,
Cleusa Costa de Jesus
Coordenação de Administração de Contratos/MME
Tel.: (61) 2032-5575 | (61) 2032-5213
E-mail Institucional: cac@mme.gov.br
Ministério de Minas e Energia
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Coordenação Geral de Compras e Contratos Coordenação de Administração de Contratos
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, sala 442
CEP: 70065-900 Brasília/DF